DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Sabemos que o divórcio é possível independente do cônjuge, querer ou não, todavia quando o casal por conta própria decide e concorda com o divórcio, tudo fica mais fácil.
Casais sem filhos ou com filhos maiores de 18 anos, podem realizar o ato do divórcio no cartório, de forma extrajudicial, acompanhado de um advogado, que elaborará a “minuta” (documento oficializando e determinando a partilha, caso tenha bens). Ademais, a regra se estende também a casais sem bens a partilhar. Dessa forma ficou mais fácil e ágil o processo de divórcio.
Apesar de o procedimento ser simples, a Lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um. Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado.
É importante destacar que como trata-se de um ato público, é necessário ser acompanhado por um advogado, ou seja, é obrigatório.
Para pedir o divórcio extrajudicial, o casal deve em primeiro lugar, contratar um advogado, dispor da certidão de casamento, RG e CPF de ambos e documentos relacionados a eventuais bens que possam ter.
O profissional de Direito de Família deverá mediar todo o processo, e seus honorários deverão ser pago pelas partes, ou seja, o casal.
No cartório, as partes vão assinar um pedido de divórcio. Este documento vai ser levado ao cartório de Registro Civil onde o casamento aconteceu e pedir averbação, mudando o estado civil para divorciado.
É um processo simples e rápido. Mas lembre-se de que o casal deve estar de acordo com o divórcio, senão o divórcio será litigioso, exigindo mais tempo e outros requisitos.
Depois do processo, o, agora, ex-casal precisa regularizar seus documentos pessoais.
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